Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview
Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview
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Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos do respetivo regime jurídico.
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Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, 15% dos créditos não subordinados.
Escolha os credores certos para participar no processo RERE. É importante escolher credores que estejam dispostos a negociar e que estejam comprometidos em ajudar a empresa a recuperar. Também é importante escolher credores que representem uma grande parte do passivo da empresa.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
O RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas consiste num procedimento extrajudicial, voluntário e confidencial aplicável a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que sejam suscetíveis de recuperação.
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Profissionalmente dedicou-se em grande medida à área do Direito do Trabalho e assessoria empresarial, sendo formadora certificada pelo IEFP.
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O novo regime veio revogar o Sistema de Recuperação de Empresas por by means of Extrajudicial (SIREVE) – regulado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto –, embora os procedimentos que estejam a decorrer sem que tenha sido celebrado acordo possam ser concluídos nos termos e prazos previstos no diploma ora revogado.
Assim, devido ao seu motor vehicleáter added-judicial e voluntário, o acordo de reestruturação apenas produz efeitos em relação aos credores que tiverem aderido ao RERE e que tenham aprovado o acordo, não afetando o crédito dos credores que não tiverem aderido ou que tenham aderido mas não aprovado o plano.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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